A GDPR (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) nasceu com o objetivo de regulamentar os aspectos relacionados a privacidade em geral. Ela possui uma série de cláusulas e exigências, as quais definem as responsabilidades das empresas e instituições em relação ao tratamento das informações confidenciais dos usuários, com o objetivo de garantir o seu anonimato e proteção. Apesar dela ser uma lei criada pela União Européia, na prática afeta toda e qualquer entidade internacional que opere sob o território europeu…
“The acting Hamburg Commissioner for Data Protection and Freedom of Information has officially warned the city’s Senate Chancellery not to use the on-demand version of Zoom’s videoconferencing software. Referring to the European Court of Justice Schrems II decision of July 2020, Ulrich Kühn claimed the software violates the EU General Data Protection Directive (GDPR) as ‘such use is associated with the transmission of personal data to the US.'”
— by The Register.
O Zoom (uma plataforma americana de web-conferência bastante popular) entrou no radar dos órgãos regulamentadores da Alemanha, por não atender aos requisitos da lei em questão, criando possibilidades (embora restritas) para a transmissão de dados para os EUA (sede da empresa). Por isto, a Comissão de Hamburgo para Proteção de Dados e Liberdade de Informação, advertiu oficialmente a Chancelaria do Senado da cidade, para não usar o software de videoconferência da ferramenta em questão. E não para por aí…
Até mesmo o Fórum de Privacidade do Futuro (uma organização sem fins lucrativos, com o foco em problemas relacionados a privacidade de dados) também entrou em cena: seus gestores afirmaram que a ferramenta não garante um nível adequado para a proteção de dados (tal como previsto pela GDPR), obrigando as empresas a incorporarem cláusulas contratuais em relação aos requistos para as transferências internacionais (exigidos pela GDPR), para se adequar aos aspectos legais.
À excessão do LinkedIn (uma rede social para profissionais) e o WhatsApp (o qual não há como se livrar), EVITO ao máximo utilizar ferramentas de cunho social, JUSTAMENTE para evitar os problemas e inconvenientes relacionados ao registro dos meus dados pessoais. Além disso, estou tendo problemas até mesmo com certas empresas, por NÃO oferecerem a opção de realizar a exclusão de contas cadastradas, já que não pretendo mais fazer o uso de seus serviços. E já vou adiantando: é um grande portal de comércio eletrônico!
Eis, novos tempos e por isso, teremos que nos adaptar. Senão… &;-D
Em tempo: coincidência ou não, recebi hoje a notificação do portal eletrônico, de que a minha conta será encerrada após 90 dias de inatividade. Depois de um bom tempo de já ter feito a solicitação… &;-D