Lei do assento preferencial

Muitos já devem ter visto nos meios de transporte público, um aviso referente a disponibilização do assento preferencial. Basicamente, o aviso diz que o lugar em questão é reservado para obesos, gestantes, pessoas com bebês ou crianças de colos, idosos e pessoas com deficiência em geral. Embora tenha sido feita uma lei com nobres intenções, infelizmente ela não “funciona” como deveria…

Vou citar três experiências pessoais que tive. A primeira foi quando estive em um trem, onde a maior parte dos assentos reservados estavam livres e resolvi sentar em um deles. Não demorou muito e uma senhora (por volta de 35 a 40 anos) veio me repreender, questionando a minha (falta de) educação e respeito por fazer uso do lugar reservado. Olhei para ela e apontei o aviso, solicitando a leitura de um trecho, no qual dizia “ausente pessoas nestas condições, o seu uso é livre”. Ainda assim em um tom áspero, ela me questionou: “e daí”?

O segundo caso também foi em um trem (lotado), no qual um senhor de idade entrou e foi obrigado a ficar em pé, mas com dificuldades. Educadamente, solicitei a um grupo de três estudantes ceder um dos lugares para o senhor em questão. No entanto, ao invés de atenderem ao meu pedido, me questionaram dizendo “que o lugar não é reservado e eles tinham direito de estar lá”. Então, um outro homem (adulto) sentado próximo resolveu ceder o seu lugar para o senhor, gerando um certo constrangimento para os estudantes em questão.

Por fim, o terceiro caso foi no metrô, no qual eu NÃO estava sentado no assento reservado. Mal chegou uma senhora de idade, a mesma me abordou de uma forma bastante agressiva e me exigiu que cedesse o lugar para ela, em vista das suas condições de saúde e “direito moral”, independente de ser um lugar reservado ou não. Obviamente, atendi ao seu pedido (embora de forma bastante constrangida). No entanto, respondi ao seu questionamento, deixando claro que sequer tive tempo hábil de oferecê-lo!

Em suma: dada as “limitações técnicas” (para não dizer ignorância) de boa parte da população em relação a interpretação de textos, bem como a falta de uma educação social mais efetiva, faz sentido a existência da lei em questão e dos respectivos avisos? Vou mais além: ao invés de reservar o lugar, não bastaria um simples aviso informando que as pessoas que se encontram nas condições citadas teriam o direito de solicitar QUALQUER lugar previamente ocupado?

Nem vou comentar dos idosos que preferem sentar nos lugares não reservados… &;-D